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Fundação Nadir Afonso

NADIR AFONSO - laurafonso@sapo.pt

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23
Fev20

A demolição da Panificadora de Vila Real, projeto de Nadir Afonso

Laura Afonso

O que se passou com a Panificadora de Vila Real, projecto de Nadir Afonso é uma situação francamente deplorável 1 - Fazendo uma breve análise da documentação conclui-se que foi iniciado o procedimento de classificação em 11 de abril de 2017. 2 - A circunstância de a Panificadora se encontrar em vias de classificação impedia, seguramente, a demolição ou qualquer intervenção nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, da Lei de Bases do Património Cultural e do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. 3 - De acordo com estes diplomas estavam suspensas todas as licenças e autorizações urbanísticas (incluindo, naturalmente, a demolição) enquanto se mantivesse o procedimento de classificação e não fosse suscitada a caducidade. 4 - O que se afigura verdadeiramente extraordinário foi a forma como foi arquivado o procedimento de classificação em 11 de abril de 2018 (Anúncio n.º 42/2018). 5 - A leitura do parecer de 17 de janeiro de 2018 da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura é “arrepiante”: lamentam muito, mas como o imóvel se degradou e foi objeto de atos de vandalismo não podem propor a classificação. 6 - Os Ilustres Conselheiros da Cultura, ignoraram o artigo 49.º da Lei de Bases do Património Cultural que se destina justamente a evitar este tipo de situações. Para afastarem a “má consciência” refugiam-se na situação geral do património cultural e na falta de orientações para a “arquitetura moderna e contemporânea”. 7 - Enfim, lamentam muito mas este parecer é a principal causa da desproteção na medida em que levou ao arquivamento do procedimento. 8 - É para mim evidente que este parecer e o ato de arquivamento da Diretora-Geral do Património Cultural que nele se fundamenta são ilegais. A fundamentação é insuficiente e contraditória, para além de completamente omissa em relação às normas legais que terá aplicado. 9 - Numa palavra, aliou-se a ignorância, o cinismo e a irresponsabilidade. 10 - As sucessivas tentativas, aliás bem fundamentadas, para se reabrir o procedimento não obtiveram resposta. Quer dizer: o Ministério da Cultura ignorou a Assembleia da República, apelos públicos e opinião de conceituados historiadores e arquitetos. 11 - Os sucessivos Ministros da Cultura também não determinaram a reabertura do procedimento. 12 - Por outro lado, a Câmara Municipal “defende-se” com o argumento de que não tem condições financeiras para manter ou recuperar o imóvel, quando isso nunca foi requerido. 13 - Todas as entidades públicas envolvidas fugiram a comprometer-se com a única situação de salvaguarda eficaz: a reabertura do procedimento de classificação. 14 - Neste processo conflui a lamentável inoperância do Ministério da Cultura na defesa de um património industrial relevante, e o desrespeito pelos apelos para que agisse. 15 - A resposta do Gabinete da Secretária de Estado da Cultura a “defender” a memória de Nadir Afonso através da colocação de um painel do Mestre na parede externa do supermercado, só demonstra a má consciência do que poderia ter feito e não fez! É uma “solução” que revela insensibilidade e incultura, para além do pequeno pormenor de ser ilegal: não pode utilizar os direitos de autor ou obrigar o supermercado a cumprir! Trata-se de uma arrogância triste que indicia impreparação e falta de vontade em utilizar os meios que tinha à sua disposição: reabrir o procedimento de classificação, mesmo depois de arquivado. Lamento profundamente o que está a acontecer. Vamos ficar todos mais pobres! Laura Afonso

22
Fev20

Já não se constrói assim! Demolição de Panificadora de Vila Real, projeto de Nadir Afonso. Crime dizemos nós.

Laura Afonso

Já não se constrói assim!
Exemplar de Património Industrial demolido para gáudio do LIDL e da Câmara Municipal de Vila Real.
Dia 1 - segunda-feira- Duas retroescavadora dão início à demolição. Dizem que quarta feira estaria tudo derrubado.
Dia 2 : As duas retroescavadoras não estão à altura da Panificadora, o betão é de boa qualidade.
Dia 3 - as duas retroescavadora junta-se um gigantesca máquina demolidora.
Dia 4 - As três máquinas demolidoras são impotentes para demolir a Panificadora.
Dia 5 - Uma quarta e colossal máquina demolidora chega vindo dos lados do Porto para arrasar a Panificadora. A Panificadora resiste. Já são cinco máquinas diabólicas. E estamos na sexta-feira.
Dia 6- A panificadora resiste e ficamos a aguardar.
Comprova-se que o  Lidl e a Câmara Municipal de Vila Real e a DGPC não conhecem o significado da palavra ruína.
O solidez da Panificadora de Nadir Afonso impõe-se perante a fragilidade da construção do Museu da Vila Velha e do Maat : Já não se constrói assim.
#boicoteaolidl
#somostodosnadirsempre
17
Fev20

Demolição da Panificadora de Vila Real, projeto de Nadir Afonso. Uma história de vergonha ou de sujeição do poder politico ao poder económico

Laura Afonso

Panificadora de Vila Real ou como o LIDL em Portugal não respeita as diretirizes do LIDL Internacional: projetos especiais para edificios únicos.

Perspectiva do Conjunto.jpg

 

Este ano de 2020 a Associação Alter Ibi e a Fundação Nadir Afonso fomos recebido na Presidência da República e no passado mês de Julho fomos recebida pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República, que apresentou a questão acerca da Panificadora de Vila Reai. Todos foram unânimes em apoiar a nossa posição e reconhecer a importância de salvaguardar este edifício.
Parece-nos, salvo o devido respeito, um contra-senso o parecer emitido em 17 de Janeiro de 2018, pela Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico (SPAA), do Conselho Nacional de Cultura (CNC). O maior problema que se coloca à recusa de classificação, como se escreve no dia 3 de Maio de 2017, em informação inserida no ofício nº 67/FIS/2017 da Câmara Municipal de Vila Real (CMVR), são as demolições ilegais que danificaram o edifício.
Ora as demolições foram realizadas por volta das quatro horas da madrugada por uma retroescavadora que atingiu pontos cruciais. Assim, tudo indica que não tenham sido obra de vândalos, mas demolições premeditadas.
Nesta perspectiva, seria um rematado absurdo premiar um atentado contra o património com o imoral resultado de conseguir o seu objectivo através de uma tal acção. Aliás, a DRCN entende que «tendo presente as recentes demolições ilegais (…) pode ser entendido como um sinal de que causar danos a um imóvel para impedir a classificação compensa». 
Hoje, mais uma vez às 18:30 iniciaram as demolições.
Por outro lado, não deixa de ser interessante que no contrato-promessa de compra e venda celebrado entre o proprietário da Panificadora e o promitente-comprador exista uma cláusula que diz:
«Que o PRÉDIO se encontra onerado com um procedimento de classificação como bem de interesse municipal, registado sob a AP. 2761 de 2017.05.08 e que a PROMITENTE VENDEDORA se compromete a obter o cancelamento do mesmo antes da data de assinatura do contrato definitivo do presente Contrato-Promessa de Compre e Venda (doravante “contrato-Promessa);»
O contrato de compra e venda, como se pode verificar, é redigido poucos dias após as demolições ilegais e o conteúdo da cláusula acima descrita não tem sentido algum, numa perspectiva de legalidade e transparência dos procedimentos, pois um particular jamais se pode substituir à Administração Pública para se comprometer a obter o cancelamento do procedimento.
O pedido de informação 1218055 DSBC/DRCN/17 de 19-10-2017, referente ao processo DPC/CLS – 2608, relata que, através do ofício 745 de 17-10-2017, a Câmara Municipal de Vila Real informou a DGPC de que o estado do edifício constitui um perigo para a “saúde pública”. Paradoxalmente, no entanto, a CMVR não notificou o proprietário para proceder à limpeza do espaço.
A comunicação do Gabinete da Secretária de Estado da Cultura de 05/04/2019 reitera o parecer favorável à demolição e vai mais longe ao dizer que “no sentido de salvaguardar a memória do projectista, a DRCN determinou que o promotor, em articulação com a Câmara Municipal de Vila Real, deve desenvolver um projecto de enquadramento urbanístico para a rotunda contígua ao empreendimento e apresentar no interior do supermercado, nas áreas comuns, réplicas do autor”, como se estas entidades tivessem autoridade sobre os direitos de autor de Nadir Afonso.
Tudo isto nos leva a pensar que existe um propósito conjunto de fazer desaparecer a “Panreal”, e inadmissível que o próprio Estado português, que deveria defender o Património, se vergue aos interesses dos privados, invertendo a primeira norma inscrita na Parte da Organização Económica da Constituição da República Portuguesa (artigo 80º): “ O poder económico subordina-se ao poder político democrático”.

Sobre a pretendida e justa classificação da Panificadora de Vila Real, os argumentos apresentados pela DRCN que pesam a favor são os seguintes:
• «O interesse arquitectónico/artístico do imóvel, exemplar notável da linguagem modernista aplicada a programas industriais, projectado por uma figura cimeira da Arte Portuguesa do século XX;
• O esforço desenvolvido nos últimos anos pela tutela da Cultura, na identificação e protecção da arquitectura modernista (…);
• A existência de circunstâncias susceptíveis de acarretarem a perda do bem;»

«A existência de circunstâncias susceptíveis de acarretarem a perda do bem», vai ao encontro das nossas pretensões de salvaguarda do edifício. Entre a salvaguarda e a demolição, opta-se pela demolição para um parque de estacionamento!
O parecer emitido DRCN de 19 de Outubro de 2017 diz que, apesar das demolições ilegais, “a maior parte das estruturas ainda se conservam, nomeadamente os muros e pilares exteriores que dão forma ao edifício. A reconstrução é perfeitamente possível, tanto mais que existe projecto original. Tal como vimos sempre afirmando, a estrutura geral do edifício está intacta, a cobertura, uma estrutura metálica, é de fácil colocação.
Os argumentos contra a classificação são:
• O mau estado de conservação e os danos recentes à integridade do imóvel;
• A oposição do proprietário e da Câmara Municipal de Vila Real.»

Como vimos os danos maiores foram efectuados após o pedido de classificação, com a intenção de destruir certos elementos: “A permanência das estruturas principais do edifício e a existência do projecto original, que possibilita a reabilitação”. Logo o argumento do mau estado não poderá ser considerado válido e seria uma espécie de benefício para quem pretendesse, pela força, evitar a classificação.

Quando ao segundo argumento contra a classificação: “A oposição do proprietário e da Câmara Municipal de Vila Real”, pode inferir-se que a cláusula existente no Contrato Promessa Compra e Venda, em que o proprietário se compromete a obter o cancelamento do pedido de classificação, é a fonte dessa oposição do proprietário. Ora, como vimos, o proprietário não pode substituir-se à Administração Pública para obter o cancelamento.

Pelo que sabemos, só depois da intenção de compra pelo LIDL e projetada demolição da Panificadora a posição da Câmara Municipal de Vila Real se alterou. Na verdade, foi dito a Nadir Afonso em 2012, que a CMVR tinha a pretensão de reabilitar o imóvel e transformá-lo no Museu das Corridas de Automóvel de Vila Real, ideia muito meritória. E particularmente censurável, no plano ético e político, que uma promessa feita a um artista já falecido seja considerada irrelevante.
Cabe realçar que o parecer da SPAA refere ainda que “A previsão do que viria a acontecer é antiga, e até foi tema de Mestrado, em 2013, com o sugestivo título Panificadora de Vila Real, um moderno condenado à morte”.
Ora a Panificadora não foi objecto de uma tese mas de cinco teses de mestrado, quatro delas propondo a reabilitação, para além de ser referenciada noutras dissertações. No livro Nadir Afonso - Arquitecto (resultante de uma tese de Mestrado defendida na Universidade de Lisboa, em 2012), da autoria do arquitecto João Cepeda, dedica-se um capítulo a este edifício. Tudo isto é omisso no parecer emitido pela SPAA do CNC, como também nada é dito sobre o concurso de ideias que a própria Câmara Municipal de Vila Real lançou para reutilização da Panificadora. Este concurso foi ganho pelo arquitecto Vitório Leite de Vasconcelos e, por isso, recebeu a quantia de dez mil euros da Câmara Municipal de Vila Real.
Em suma, a Panificadora de Vila Real, repete-se, foi objecto de cinco teses de mestrado e um concurso de ideias, que só por si indiciam o seu valor arquitectónico:
• Rodrigues, Carolina Joana dos Santos, Panificadora de Vila Real - Um moderno condenado à morte, Universidade de Coimbra, 2013.
• Martins, Lara Filipa Borges de Carvalho Cardoso, O lugar do moderno na cidade contemporânea: projecto de reconversão da panificadora de Vila Real Lda. Universidade Lusíada do Porto, 2014.
• Meireles, Joana Salgueiro, Reúso do património do movimento moderno: a panificadora de Vila Real, Universidade do Minho, 2016.
• Morgado, Ana Luísa Alves, Reabilitação da panificadora de Vila Real, Universidade de Lisboa, 2017.
• José João Pinto Ventura, Panificadora de Vila Real: proposta de intervenção e reabilitação como prática legitimadora da construção social, Universidade do Porto, 2017.
• A Panificadora de Vila Real esteve na origem de um concurso de ideias “Regeneração Urbana – um Novo Impulso” promovido pela Câmara Municipal de Vila Real e o vencedor foi o arquitecto Vitório de Vasconcelos Leite.

O parecer saído da reunião de 17 de Janeiro de 2018, subscrito pela Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico (SPAA) do Conselho Nacional de Cultura (CNC), propôs o “arquivamento do procedimento e o envio do processo à Câmara Municipal de Vila Real, para ponderação da classificação como imóvel de interesse municipal (IIM).”

Ora ao lermos os documentos notamos que está escrito no oficio assinado por David Ferreira a propósito da proposta de classificação e que tem um "nada a opor" do António Ponte:
“acrecentamos ainda estas reflexões:
Tendo presente as recentes demolições ilegais, o eventual arquivamento do processo baseado no mau estado de conservação e perda de integridade pode ser entendido como sinal de que causar danos a uma imóvel para impedir a classificação, compensa. È obviamente um mau sinal e mau precedente no quadro global das políticas de salvaguarda do património cultural.”
E acrescenta numa nota:
“A resposta da Lei para estas situações é de impor obras de conservação obrigatórias (artigo 46º da Lei 107/2001), que é também o mecanismo apontado pelo Conselho da Europa na “Convenção para a salvaguarda do Património da Europa”, que Portugal ratificou: A possibilidade de os poderes públicos intimarem o proprietário de um bem protegido a realizar obras ou de se lhe substituírem, caso este não as faça, (alínea c) do artigo 4º). Tem sido contundo muito rara a utilização deste mecanismo.”

Na sequência deste processo, demos andamento a um processo de Classificação como Património Municipal, que a Câmara Municipal de Vila Real que indeferiu com o pretexto de que se a DGPC tinha indeferido, ela também indeferia. A Câmara Municipal de Vila Real alga, aliás, não possuir condições financeiras para a aquisição. Porém, não se pretende que a autarquia adquira o edifício, mas apenas que proceda à sua classificação.
A Câmara Municipal de Vila Real adianta, em carta de ref. 002561 23-04-19 (à qual respondemos sem obter nova resposta), que se houver um comprador para a “Panreal” esta será uma aliada para a requalificação. Como, actualmente, o proprietário da Panificadora já não é a Percarmei espera-se que a Câmara Municipal de Vila Real honre a palavra dada, valorize o património e mostre a consideração que diz ter pela obra de Nadir Afonso.
Por outro lado, a política do Lidl em defesa do Património comunga do conceito “Lojas especiais em edifícios e lugares únicos”, como é possível ver no seu site https://www.realestate-lidl.pt/Conceitos-de…/Lojas-especiais.
Com efeito, lê-se no site do Lidl:
«Reagimos de forma individualizada às condições existentes – seja uma estação de comboios, um edifício histórico ou um estádio – integramos as nossas lojas na sua área envolvente e adaptamos os edifícios de acordo com a paisagem global, de forma a criarmos verdadeiro valor acrescentado. Encontramos soluções engenhosas para problemas específicos dos locais e garantimos aos nossos clientes a experiência de compras moderna e cómoda a que estão habituados.».
Sendo assim, por que existe uma tão grande obstinação por parte do Lidl e da Câmara Municipal de Vila Real em demolir o edifício? Seria de todo o interesse que o Lidl Norte e a Câmara Municipal de Vila Real cumprissem estes princípios e estabelecessem um diálogo para que a Panreal seja reabilitada. É certo Vila Real e o próprio Lidl ficariam a ganhar.

Por tudo o que aqui é exposto, tendo em conta a defesa do interesse público e a proteção da memória coletiva da cidade de Vila Real, através da preservação do seu património edificado, solicitamos a reabertura do processo de classificação da Panificadora de Vila Real, com projecto de Nadir Afonso.

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